A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução de estômago, é um dos principais tratamentos para a obesidade grave. Mas afinal, os planos de saúde são obrigados a cobrir esse procedimento?
A resposta é em alguns casos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a cirurgia bariátrica no rol de procedimentos obrigatórios. Isso significa que as operadoras devem oferecer cobertura, desde que o paciente atenda aos critérios clínicos exigidos.
Para ter o procedimento aprovado, é necessário apresentar um laudo médico detalhado, comprovando que o paciente possui obesidade grave (IMC acima de 40) ou obesidade moderada (IMC entre 35 e 39,9) com doenças associadas, como hipertensão, diabetes tipo 2 ou apneia do sono.
Além disso, o médico deve demonstrar que o paciente tentou outros métodos de emagrecimento sem sucesso, como dieta supervisionada, exercícios e acompanhamento psicológico.
Sem essa comprovação, a operadora pode negar a cobertura, classificando o procedimento como estético, o que não é obrigatório pelo plano.
Resumindo:
- A cirurgia bariátrica está no rol da ANS.
- É necessária indicação médica e comprovação clínica.
- Sem laudo e histórico de tratamento, a operadora pode negar o pedido.
Se você está pensando em realizar a cirurgia bariátrica, é importante conversar com seu médico e verificar com sua operadora de saúde quais documentos e exames são necessários para a autorização do procedimento.
Dica da DocX: antes de contratar ou trocar de plano, verifique se o produto escolhido tem cobertura hospitalar com obstetrícia, pois é nessa categoria que a bariátrica costuma estar incluída.
