Quando um funcionário é demitido, a empresa é a responsável por pagar a rescisão contratual e demais encargos sobre este funcionário, mas e quando ele tem plano de saúde empresarial, o que acontece? Continue a leitura para saber mais sobre o tema: Foi demitido? Entenda a situação do seu plano de saúde.
O ex-funcionário, ao ser demitido sem justa causa, pode permanecer no plano de saúde, se assim optar. Esse direito está previsto no artigo 30 da Lei 9.565, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Você sabe o que é uma demissão sem justa causa? Vamos esclarecer a seguir:
É o procedimento de desligamento do funcionário sem motivo legal, ou seja, o funcionário é dispensado de suas atividades sem ter cometido algo grave para o rompimento do contrato de trabalho.
O ex-funcionário que contribuiu com o pagamento de seu plano de saúde, mesmo após sua demissão, terá direito às mesmas condições de cobertura assistencial de quando da vigência do contrato de trabalho.
A seguir, vamos analisar possíveis situações que podem acontecer se um funcionário for demitido e ter o plano de saúde empresarial contratado:
Fui demitido sem justa causa. O valor do plano de saúde é pago pela empresa?

Não. A partir do momento que o funcionário é demitido, sem justa causa e se optar por continuar no plano de saúde empresarial, a obrigação de arcar com os custos do plano de saúde é integralmente do ex-funcionário.
E quanto a empresa?
A empresa é obrigada a manter o ex-funcionário, demitido sem justa causa, no plano de saúde enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos.
É importante entender…
O ex-funcionário tem o direito de permanecer no plano de saúde empresarial, se ele era o responsável pelo pagamento do plano de saúde e esteja desempregado. Agora, se o ex-funcionário vir a ser admitido em novo emprego com acesso a plano de saúde, ele não terá mais o direito de permanência no plano de saúde do antigo empregador.
Fui demitido sem justa causa. Quanto tempo tenho para informar a empresa que quero permanecer no plano de saúde empresarial?
O ex-funcionário tem até 30 dias para informar ao empregador se terá ou não interesse em permanecer no plano de saúde empresarial.
Por quanto tempo posso ficar no plano de saúde empresarial do antigo empregador?
O ex-funcionário pode permanecer no plano de saúde empresarial de seu antigo empregador o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo 6 (seis) meses e o máximo de 2 (dois) anos.
Exemplo 1: O ex-funcionário pagou pelo plano por três meses. Poderá permanecer por 6 (seis) meses, pois a lei garantiu o mínimo de 6 (seis) meses.
Exemplo 2: O ex-funcionário pagou pelo plano por 9 (nove) anos. Poderia ficar por 3 (três) anos, mas a lei limitou ao período máximo de 2 (dois) anos.
E os dependentes?
O ex-funcionário tem o direito de manter todos os dependentes no plano de saúde empresarial, desde que assuma o pagamento correspondente. E pode até mesmo incluir novos dependentes (cônjuge, outros filhos).
Em caso de morte do ex-funcionário, demitido sem justa causa, os dependentes permanecem no plano de saúde empresarial pelo tempo ao qual o titular tinha direito (se tiver uma cláusula no contrato de remissão).
Quando não tenho o direito de permanência no plano de saúde empresarial?

- Se o ex-funcionário, demitido sem justa causa, for admitido em novo emprego e este ter acesso ao plano de saúde;
- Quando os prazos de permanências expirarem e,
- Se a empresa decidir por cancelar o plano de saúde de todos os empregados e ex-funcionários.
- Se o ex-funcionário não for responsável pelo pagamento integral ou parcial da mensalidade do plano de saúde. Cláusula mais importante!
Fique atento!
Se a empresa deixar de oferecer o plano de saúde empresarial, o ex-funcionário (demitido sem justa causa) tem como contratar um novo plano de saúde com aproveitamento das carências já cumpridas. Está passando por isso e precisa contratar um novo plano de saúde? Conheça nossos planos com preços que cabem no seu bolso! Fale com nossos consultores.
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