quais são as carências do plano de saúde empresarial

Quais são as carências do plano de saúde empresarial?

Atualmente, existem muitas empresas que investem em algum plano de saúde empresarial, pois esse recurso está se tornando cada vez mais, fundamental para estabelecer um bom ambiente de trabalho para todos os funcionários. No entanto, empregados, representantes e empreendedores de empresas ainda têm muitas dúvidas de como funcionam esses planos e suas carências. Ao ler esse artigo você saberá tudo sobre as carências do plano de saúde empresarial e como elas funcionam, boa leitura!

O que é um plano de saúde empresarial?

Os planos de saúde empresariais são contratados por pessoas jurídicas, ou seja, pode ser o representante de uma empresa, de um sindicato ou associação. Após escolher qual plano de saúde deseja para a empresa, o represente deve se atentar as instruções do contrato e negociar o que for necessário sobre o plano de saúde escolhido. Diante disso, a instituição tem a responsabilidade de gerenciar os planos com a operadora, como por exemplo, aumentos de mensalidade, negociação de valores, prazos de carência, etc.

O processo de contratação ocorre da seguinte maneira: O representante da empresa ao escolher o seu plano de saúde empresarial, entrará em contato com a operadora do plano, ou com a sua corretora para realizar a contratação do plano escolhido, encaminhará a documentação e será informado sobre como utilizar o plano e as carências.

Como funciona a carência no plano de saúde empresarial?

Afinal, o que são as carências? De forma geral, as carências são determinados prazos estabelecidos pela ANS, dos quais cada funcionário deverá cumprir para que só então, se faça o uso do plano de saúde normalmente. As empresas que possuem menos de 30 funcionários, devem seguir o regulamento de carência e cumprir os seus prazos. As carências funcionam da seguinte forma:

  • 24 horas para urgências e emergências: Nesse caso, funcionários que estiverem em situação de emergência podem usufruir do plano de saúde 24 horas após a assinatura do contrato.
  • 180 dias para: internações cirúrgicas , exames complexos de imagens como ressonância magnética , exames com doppler colorido , tomografias etc.
  • 300 dias para partos: Ressalta-se que em casos de partos prematuros e/ou urgências que coloquem em risco a vida do bebê e da mãe, são exceções e são consideradas emergências.
  • 24 meses para doenças e lesões já existentes: Se adequa aos funcionários que já possuem doenças e/ou lesões preexistentes. 

Já para empresas com mais de 30 funcionários, geralmente não há período de carências, podendo utilizar o plano imediatamente após a contratação. Entretanto, para ser isento de carências, é necessário que o funcionário seja incluso no plano de saúde em até 30 dias após a vigência do contrato.

Há ainda a possibilidade de negociar a redução do tempo de carência. Caso você esteja migrando do seu antigo plano de saúde para um novo, existe a possibilidade de negociar a redução no prazo de carência, visto que o funcionário já cumpriu o prazo em seu antigo plano. Caso o seu plano tenha terminado recentemente, você pode negociar a chance de reduzir a sua carênica também. Vale lembrar, que a operadora não tem a obrigação de reduzir as taxas se não houver necessidade.

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