Um plano de saúde empresarial é uma excelente iniciativa para qualquer organização, seja grande, seja pequena. As vantagens de ter um convênio médico não se limitam apenas à empresa, mas beneficiam a todos os colaboradores e familiares.
Capaz de se constituir como um diferencial no mercado, o plano de saúde corporativo é um dos principais instrumentos de manutenção de talentos na empresa. Por sua vez, a ANS regula os principais aspectos você precisa conhecer a respeito dos planos de saúde.
Continue a leitura e saiba tudo sobre o plano de saúde empresarial.
O plano de saúde empresarial
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil, existem planos individuais e coletivos. Essa é a primeira diferenciação que se faz nesse segmento de atenção à saúde.
O plano de saúde individual é aquele em que a pessoa, por sua conta, se dirige a uma corretora, escolhe o que lhe é mais adequado e contrata. Pode ser apenas para atender às suas próprias necessidades ou incluir seus familiares próximos como dependentes.
Já o plano de saúde coletivo só pode ser contratado por empresas, organizações, sindicatos ou associações que tenham um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Os planos de saúde coletivos, por sua vez, podem ser de dois tipos: o plano de saúde por adesão e o plano de saúde empresarial.
Plano de saúde coletivo por adesão
Esse tipo de convênio médico é direcionado a um grupo de pessoas definidas por sua categoria profissional ou por sua área de atuação. Além disso, os usuários estão vinculados a uma entidade de classe ou a uma instituição que representa a categoria.
Assim, sindicatos, associações profissionais e conselhos de classe, entre outros grupos, são os contratantes do plano de saúde coletivo por adesão.
Plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial é aquele contratado por uma empresa para a totalidade ou não de seus colaboradores. Atualmente, de acordo com as normas da ANS, todos os colaboradores necessariamente tem que estar cadastrados no FGTS.
Desse modo, os empregados de uma empresa, assim como os sócios, os administradores e os estagiários podem ser beneficiários. Só não faz parte do plano o colaborador que manifestar essa vontade.
O funcionamento desse tipo de plano
Uma empresa regularmente constituída — com registro no CNPJ — contrata um plano de saúde considerando todos os seus colaboradores, sócios e administradores. Nessa relação contratual entre a operadora e o empregador, podem ser oferecidos diversos serviços de atenção médica, como consultas, exames e cirurgias, entre outros.
Para esse fim, a ANS define um elenco de coberturas que devem ser oferecidas pelos planos de saúde. Trata-se do chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que passa por atualização a cada dois anos, por meio da publicação de Resoluções Normativas da agência.
Apesar desse alcance, qualquer colaborador pode manifestar sua intenção de não participar do plano oferecido pela empresa, ou seja, ninguém está obrigado. De todo modo, se mais tarde mudar de ideia, ele poderá ser incluído, mas algumas das vantagens antes disponíveis talvez sejam perdidas.
Tipos de planos de saúde empresariais
Existem alguns tipos de planos de saúde empresariais resultantes do que a ANS chama de segmentação assistencial. Na verdade, quando se contrata um plano, devem ser observadas as coberturas disponíveis que caracterizam cada tipo de plano.
Plano ambulatorial
A cobertura ambulatorial é um pouco mais compacta que a de referência. Garante a prestação de serviços de saúde compreendendo consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
Os atendimentos de emergência estão cobertos até as primeiras 12 horas. A partir daí, a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, ainda que realizados no mesmo local.
Plano hospitalar
Essa cobertura garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção apenas para a atenção ao parto. No plano hospitalar não há um limite de tempo de internação.
Na existência de carência, o atendimento de emergência seguirá a cobertura ambulatorial. Desse modo, ficará limitado às 12 horas iniciais se a necessidade acontecer durante a vigência do período de carência.
Plano hospitalar obstétrico
Essa cobertura é o plano hospitalar ampliado, de modo a incluir a assistência devida à gestante. Nesse sentido, fazem parte os cuidados do pré-natal, do parto e do pós-parto.
Além disso, também é garantida a cobertura assistencial ao filho recém-nascido — natural ou adotivo — do beneficiário ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Em caso de necessidade de assistência durante o período de carência, será devida durante as primeiras 12 horas.
Plano odontológico
A cobertura odontológica abrange todos os cuidados desde consultas e exames até procedimentos cirúrgicos. Normalmente é feita à parte e seu alcance é previsto no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS.
As principais regras da ANS
Como agência reguladora dos planos de saúde no país, a ANS define uma infinidade de regras que devem ser observadas por todos os envolvidos. Assim, as operadoras, as administradoras de benefícios e as empresas contratantes dos planos empresariais devem levar em conta as normas aplicáveis a cada caso.
De modo geral, as normas mais utilizadas estão reunidas na página Normas mais acessadas da ANS. Por sua vez, alguns dos aspectos mais importantes das previsões normativas são destacados a seguir.
As regras para a aquisição por parte da empresa
Dentre as regras básicas para a contratação de um plano de saúde empresarial, a primeira diz respeito à necessidade de registro no CNPJ. Ao mesmo tempo, é necessária a existência de pelo menos dois beneficiários no plano.
Desse modo, mesmo um Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um plano empresarial, não existindo um limite máximo de beneficiários para a contratação.
Em todos os casos, a melhor orientação deve vir da assessoria de uma consultoria especializada. A experiência de um especialista e seu apoio consultivo podem ser indispensáveis para auxiliar a empresa a fazer sua melhor opção dentro das regras e normativas reguladoras.
A aplicação de carências em planos de saúde
Carência é o período que começa no momento da adesão ao plano até o dia em que o beneficiário pode efetivamente fazer uso das coberturas previstas. Assim, quando há carência, existe um prazo de espera e somente após esse prazo os benefícios podem ser usufruídos em sua totalidade.
Recentemente, normativa da ANS eliminou as carências dos planos de saúde empresariais para as empresas que apresentarem 30 ou mais beneficiários. No entanto, para fazer jus a essa vantagem, o colaborador deve aderir ao plano nos primeiros 30 dias de sua contratação.
Se por uma opção individual o colaborador preferir não aderir ao plano empresarial, poderá fazê-lo. No entanto, se posteriormente mudar de ideia e resolver adotar o plano oferecido pela empresa, poderá estar sujeito às carências definidas.
No caso de empresa com menos de 30 beneficiários, a ANS determina os períodos de carência que podem ser exigidos:
- urgência (acidentes e complicações na gestação) e emergência (lesões irreparáveis): 24 horas;
- partos a termo (entre 37 e 42 semanas de gestação): 300 dias;
- doenças ou lesões preexistentes: 24 meses;
- demais situações: 180 dias.
Além dessas carências, existe ainda a chamada cobertura parcial temporária, que ocorre quando o interessado em um plano de saúde apresenta alguma doença ou lesão preexistente.
Nesse caso, a operadora poderá restringir a cobertura. Essa restrição se dá na forma de uma carência de até 24 meses a partir da adesão ao plano.
A portabilidade de carências
Desde 3 de junho de 2019, passou a vigorar a Resolução Normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018, da ANS. Essa norma trata da portabilidade de carências, isto é, ao mudar de plano de saúde no mesmo nível de preços, as carências já cumpridas no plano anterior serão consideradas.
No entanto, é preciso que o interessado consulte a paridade de preços dos planos vigentes quando for fazer a mudança. Essa consulta pode ser realizada no Guia ANS de Planos de Saúde.
Detalhes dessa natureza podem ser muito bem orientados pela assistência de uma boa e experiente corretora de planos de saúde. Mas leve em consideração que a portabilidade requer:
- estar em dia com as mensalidades do plano;
- escolher um plano na mesma faixa de preço do plano de origem ou inferior;
- ter permanecido dois anos no primeiro plano antes da troca;
- solicitar a portabilidade dentro de 120 dias a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato;
- existir equivalência das coberturas do plano de destino com as do plano de origem.
Existem, ainda, regras específicas para situações especiais que caracterizam a chamada portabilidade especial de carência de plano de saúde empresarial, que podem ser assim resumidas:
- encerramento das atividades da operadora de origem;
- falecimento do titular do plano;
- perda da condição de dependente;
- dispensa do emprego ou aposentadoria.
Os reajustes das mensalidades
Os planos de saúde apresentam alguns tipos de reajustes, conforme você verá nos tópicos a seguir.
Reajuste anual
De modo geral, no plano de saúde empresarial ocorre um reajuste anual nas mensalidades, sendo que a referência para essa correção costuma ser a data de aniversário do contrato.
Um importante aspecto a se levar em conta é que os reajustes anuais nos valores pagos aos planos de saúde coletivos não são regulados pela ANS. Isso significa que os planos empresariais não se submetem a um controle direto da agência reguladora para fins de cálculo de reajustes.
O que a ANS faz é acompanhar as livres negociações que se dão entre as operadoras e as empresas ou seus representantes. Além disso, o índice de reajuste acordado entre elas deve ser comunicado à ANS em até 30 dias antes que possa ter validade.
Essa é a regra aplicável às empresas com 30 ou mais beneficiários. No entanto, quando se trata de empresas com menos de 30 beneficiários, existem procedimentos diferentes. Nesse caso, o assunto é regulado pela Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012. Para esse fim, a norma cria o conceito de agrupamento de contratos.
Assim, nos termos da Resolução referida, “todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste”. Dessa forma, não é possível que uma empresa de um agrupamento de contratos receba um ajuste diferente das demais.
Reajuste por faixa etária
O reajuste de preço em razão da mudança de faixa etária ocorre em todos os tipos de planos de saúde. Aqui, trata-se de assunto regulado estritamente pela ANS e vale para todos os planos, sejam individuais, sejam coletivos.
Assim, sempre que um beneficiário passa de uma faixa etária para outra, ocorre um reajuste no valor a ser pago mensalmente. As faixas etárias consideradas para esse fim são as seguintes:
- 0 a 18 anos;
- 19 a 23 anos;
- 24 a 28 anos;
- 29 a 33 anos;
- 34 a 38 anos;
- 39 a 43 anos;
- 44 a 48 anos;
- 49 a 53 anos;
- 54 a 58 anos;
- 59 anos ou mais.
Na ocorrência do reajuste por faixa etária, o novo valor se aplica à idade inicial da faixa e se mantém até a idade final, sendo corrigido pelo reajuste anual. Essa mudança de preço vale para o beneficiário direto e todos os seus dependentes no plano.
Por força da Lei nº 10.741 — Estatuto do Idoso —, de 1º de outubro de 2003, “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A agência reguladora, portanto, incorporou essa previsão legal.
Assim, uma determinação da ANS é de que não pode haver novos reajustes depois da idade de 59 anos. Por essa razão, a última faixa etária passa a ser “59 anos ou mais”.
Reajuste por sinistralidade
Sinistro é o termo que se utiliza na gestão de seguros e planos de saúde para as ocorrências de utilização do serviço contratado. Assim, as principais despesas de uma operadora decorrem dos sinistros acontecidos.
Nesse sentido, considera-se reajuste por sinistralidade o aumento no valor do plano de saúde determinado pela própria operadora em razão dos custos acima da previsão. Esses custos se referem à ocorrência de utilização do plano de maneira mais intensa pelos beneficiários.
Desse modo, quando se faz uso indiscriminado de consultas e exames, por exemplo, os custos para a operadora aumentam além do previsto. O resultado pode ser um reajuste nos preços do plano em razão da sinistralidade ocorrida no período imediatamente anterior.
O caso dos “planos antigos”
Finalmente, deve ser observado que no caso dos chamados “planos antigos” — aqueles firmados antes de 1º de janeiro de 1999 —, a abordagem é diferente. Nesses casos, para fins de reajuste, vale estritamente o que estiver previsto no contrato.
Os casos de demissão e de aposentadoria
A ANS regula a situação do aposentado e a do demitido sem justa causa, que contribuíram para o custeio de seu plano de saúde. Nos dois casos, os beneficiários têm o direito de manter as condições de cobertura assistencial vigentes enquanto estavam ativos na empresa.
Além disso, não haverá prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas. Assim, a empresa está obrigada a manter essas pessoas no contrato do plano se elas contribuíram pelo menos em parte no custeio.
O interessado aposentado ou demitido dispõe de 30 dias, contados a partir da comunicação da disponibilidade do plano, para confirmar ou declinar do direito de continuidade. Concordando, deverá assumir integralmente sua parte no plano.
Assim, permanecerão no plano enquanto os benefícios forem oferecidos aos colaboradores da ativa. Ao mesmo tempo, o direito persiste enquanto não se registrarem em outro emprego.
A situação dos dependentes também não sofre alterações se o beneficiário continua no plano. Além disso, mesmo após a morte do beneficiário aposentado ou demitido, esses dependentes permanecem no plano ao longo do prazo a que teria direito o falecido.
A remissão nos planos empresariais
Remissão significa perdão. No caso dos planos de saúde empresariais, a palavra tem o mesmo sentido: perdão do pagamento das parcelas do plano de saúde no caso de morte do beneficiário.
Assim, quando o contrato prevê cláusula de remissão, deve definir um período durante o qual os dependentes não pagarão as parcelas mensais do plano de saúde, mas continuarão usufruindo de todos os benefícios como anteriormente.
Isso significa que, durante a remissão, nada muda na cobertura para os dependentes. Além disso, a ANS definiu, em 2010, que o fim do período de remissão não autoriza a operadora a cancelar o plano para os dependentes que estavam na condição de usufruir sem pagar.
Desse modo, ao findar a remissão, se os beneficiários desejarem manter o plano, assumirão integralmente suas despesas. Devem, no entanto, considerar os reajustes — anuais e por faixa etária — que aconteceram durante o período remido.
As vantagens para a empresa
Contratar um plano de saúde para os colaboradores da empresa traz uma série de vantagens para a organização. Inclusive, sabe-se que, depois do salário, o plano de saúde é o principal atrativo no elenco de benefícios que uma empresa pode oferecer.
Inclusive, se você se preocupa com a possibilidade de sobrecarregar o setor de recursos humanos com a administração do benefício, saiba que a DocX Corretora, além de oferecer planos de saúde empresariais, também auxilia fazendo a gestão das apólices, o que favorece o dia a dia do RH.
Melhor relação com os colaboradores
A contratação de um plano de saúde sinaliza para os colaboradores o valor que a organização dá ao quadro de pessoal. Além disso, a tranquilidade decorrente do cuidado com a saúde resulta na melhoria significativa das relações entre a empresa e suas equipes.
Maior capacidade de atração e retenção de talentos
O mais importante benefício oferecido pelas empresas é o plano de saúde, o que faz dele um instrumento de atração de talentos e principalmente de retenção dos melhores colaboradores.
Redução do absenteísmo
A disponibilidade de um plano de saúde permite maior acompanhamento preventivo, o que resulta em uma quantidade menor de afastamentos em razão de doenças e outros agravos.
Melhor produtividade
Os cuidados com a saúde acessíveis a todos, assim como a percepção da atenção oferecida pela empresa, melhoram a produtividade em geral. Constituem efeitos diretos e indiretos da prevenção e da assistência imediata quando necessária.
Redução no pagamento do Imposto de Renda
Empresas que contratam planos de saúde para seus colaboradores podem deduzir os custos relacionados à assistência à saúde do Imposto Devido. Nesse caso, as despesas são elencadas como custo operacional.
Suporte nos casos de acidentes de trabalho
Na ocorrência de acidentes de trabalho, o plano de saúde pode dar assistência aos acidentados. Com isso, evitam-se despesas extraordinárias com o atendimento necessário.
Os benefícios para os colaboradores
Assim como a empresa, quando ocorre a contratação de um plano de saúde empresarial, os colaboradores são beneficiados de diversas maneiras, conforme os próximos tópicos explicarão.
Menores despesas com saúde
O valor da mensalidade de planos empresariais costuma ser o menor dentre os planos de saúde. Assim, ainda que se pague em parte ou integralmente os custos, o desembolso será sempre menor.
Cuidados extensivos à família
O plano de saúde empresarial pode não ser apenas para o colaborador, mas também extensivo à família, isto se a empresa contratante conceder a extensão do benefício.
Tranquilidade e segurança
A certeza de estar amparado quando surgir a necessidade de uma assistência médica traz uma tranquilidade e uma segurança incomparáveis. Inclusive, a importância desse suporte é ainda maior para os colaboradores que têm filhos.
Melhor investimento em saúde
Quando se trata de investimento em saúde, a melhor aplicação é um plano de saúde empresarial, ainda mais quando boa parte das despesas podem ser custeadas pela empresa.
Acesso mais fácil a especialistas
Uma das grandes dificuldades da assistência médica pública ainda é a disponibilidade de especialistas. Com um plano de saúde, por outro lado, o agendamento com esses profissionais se torna mais fácil e mais ágil.
Facilidade para marcação de consultas
A facilidade para a marcação de consultas dentro de um plano de saúde torna mais prática a obtenção da assistência necessária. Além disso, viabiliza a possibilidade de se planejar para uma boa avaliação da própria saúde e da família.
Você pode perceber a importância e as vantagens de um plano de saúde empresarial. Sua empresa, bem como os colaboradores, podem ser ainda mais beneficiados ao contar com as orientações e o suporte de uma consultoria experiente, como é o caso da DocX Corretora.
Entre em contato conosco agora mesmo e tenha tudo o que você e sua empresa precisam para a saúde de todos.
2 thoughts on “Plano de saúde empresarial: saiba tudo aqui!”
Comments are closed.