Entenda como funciona a migração do plano de saúde empresarial

A legislação aplicável à saúde suplementar passou por recente evolução, com mudanças significativas referentes à migração do plano de saúde. Algumas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram alteradas e afetaram diretamente os planos de saúde empresariais.

Por essa razão, as empresas devem conhecer essas mudanças e as novas regras para orientar seus colaboradores. Por sua vez, os trabalhos com a carteira de beneficiários podem ser conduzidos por um parceiro especializado na gestão do plano, facilitando todos os trâmites para a empresa.

Continue a leitura e entenda como funciona a migração do plano de saúde empresarial e o que um parceiro forte pode fazer por sua empresa.

Migração de planos de saúde

A rigor, a expressão migração do plano de saúde se referia à troca de um plano de saúde não regulamentado por outro, já de acordo com a Lei N. 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). No entanto, ambos deveriam ser da mesma operadora para que pudesse ser efetivada a substituição.

Essa possibilidade de mudança era limitada aos planos de saúde individuais/familiares e aos coletivos por adesão. A regra, desse modo, não se aplicava aos planos de saúde coletivos empresariais.

Com a Resolução Normativa N. 438/2018, que entrou em vigor a partir de 3 de junho de 2019, passa a ser possível a portabilidade de carências de forma mais ampla para todos. Assim, atendidas as condições definidas pela resolução, a migração também vale para planos empresariais.

Para isso, por exemplo, o plano original e o novo devem estar na mesma faixa de preço ou o valor do novo deve ser menor. Além disso, é importante observar que planos cancelados ou com sua comercialização suspensa não podem realizar a migração.

Portabilidade de planos de saúde

A portabilidade dos planos de saúde é a possibilidade de mudança de plano sem a necessidade de cumprimento de novas carências. No entanto, é preciso que sejam cumpridas as exigências definidas pela referida RN N. 438/2018 para que seja possível a transferência de um plano para outro sem novas carências.

Por sua vez, ocorrem algumas situações em que a portabilidade pode ser necessária e não apenas uma vontade de mudança do beneficiário. Nesses casos, também existem regras definidas para que seja garantido o direito de mudança sem carência.

Principais regras da portabilidade

Para efetivar a portabilidade, as regras da ANS, que é responsável por editar as resoluções normativas para os planos de saúde, alcançam diversas situações. As principais são apontadas a seguir.

Plano ativo e em dia

Para que as novas regras da portabilidade sejam aproveitadas, é preciso que o beneficiário esteja com seu plano ativo. Isso significa que as relações estejam normais e os pagamentos em dia, ou seja, não se pode pedir portabilidade com parcelas atrasadas (não pagas).

Prazo para portabilidade

Antes das alterações recentes promovidas pela RN N. 438/2018, era preciso que a solicitação de migração fosse realizada em até 120 dias após a data de assinatura do contrato (“aniversário do contrato”). Com as novas regras, não há mais essa janela para o pedido de mudança de plano.

No entanto, é necessário que o beneficiário tenha contado pelo menos dois anos de permanência no plano original. Esse prazo é aumentado para três anos se o beneficiário cumpriu cobertura parcial temporária.

A cobertura parcial temporária é um período contínuo de até 24 meses contados a partir da contratação do plano de saúde. Durante esse intervalo, ficam suspensas as coberturas referentes a procedimentos de alta complexidade, utilização de leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos.

Em todos esses casos, deve haver relação exclusiva com doenças ou lesões pré-existentes declaradas na contratação. Essa declaração pode ter sido realizada pelo próprio beneficiário ou por algum representante legal.

Portabilidade especial

A portabilidade especial se dá em uma situação extraordinária, quando a operadora do plano de saúde estiver em fase de saída do mercado. Assim, quando ocorrer processo de cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial, os beneficiários poderão migrar para outro plano sem o cumprimento de carências.

Nesses casos, também não se aplica a regra de compatibilidade por faixa de preço, nem é necessário ter havido o cumprimento de prazo mínimo de permanência no plano de origem. O beneficiário dispõe de 60 dias para providenciar a migração, depois de informado da situação do plano original.

Compatibilidade entre planos

Para validar a portabilidade, é preciso que haja paridade nos preços dos planos original e de destino. Assim, a regra vale para planos que estejam dentro da mesma faixa de preço.

No entanto, o beneficiário pode optar por migrar para um plano com maiores coberturas. Mas, para isso, deverá cumprir as carências ainda não executadas das coberturas que não existiam no plano anterior.

Contratos coletivos extintos

O beneficiário de plano de saúde que teve seu contrato rescindido terá prazo de 60 dias para fazer a migração para outro plano de seu interesse. Dentro desse prazo, a portabilidade de carências será garantida (portabilidade especial antes referida).

Importância de um parceiro na migração de planos

Com as novas regras para migração de planos de saúde empresariais, a relação dos colaboradores com o plano oferecido pela empresa pode se tornar mais dinâmica. Assim, a contratação, a demissão ou a aposentadoria podem gerar demanda de serviços referentes aos planos de saúde.

Ao mesmo tempo, o simples desejo do beneficiário de migrar para outro plano de saúde também se incorpora àquela demanda para o RH da empresa. Nesse sentido, um parceiro experiente é capaz de conduzir todos os trâmites com vantagens para a empresa.

Uma corretora com experiência em saúde suplementar pode fazer a gestão da carteira da empresa após a contratação. Com isso, desonera o RH e aperfeiçoa os procedimentos da organização a partir de seu próprio conhecimento e experiência no segmento de planos de saúde.

Além disso, avaliando os pré-requisitos definidos pelas normativas mais recentes, garante atendimento à legislação referente às medidas que devem ser tomadas pela empresa. Na verdade, pode orientar os próprios colaboradores envolvidos com as demandas de migração, se houver interesse da organização.

Conhecendo as características e as novas regras para a migração do plano de saúde, ficou mais fácil perceber a importância de uma parceira experiente como a DocX Corretora, capaz de dar todo o suporte à sua empresa antes, durante e na pós-contratação do plano de saúde empresarial.

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