Exames médicos periódicos estão entre as principais medidas que uma organização pode tomar para o cuidado da saúde de seus colaboradores. Além disso, é iniciativa obrigatória exigida pela legislação normativa da saúde e segurança do trabalho.
Desse modo, a empresa precisa incentivar sua realização, mas também garantir que aconteça. Na verdade, esses são exames que compõem o Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), juntamente com outros também necessários e obrigatórios.
Continue a leitura e entenda a importância dos exames médicos periódicos.
Quais são os exames periódicos?
Exames periódicos constituem a maneira formal da empresa acompanhar as condições de saúde do colaborador dentro de intervalos de tempo regulares. Dessa forma, consegue detectar a presença de alguma alteração e verificar se existe vínculo ou nexo causal com a atividade desenvolvida pelo colaborador.
Com esses cuidados, é possível adotar medidas para sanar a causa do problema na origem, além de promover o tratamento em tempo hábil. Sua importância, portanto, reside na atenção dada de acordo com a natureza da atividade e a idade do trabalhador.
Quando devem ser realizados?
A frequência com que devem ser realizados os exames periódicos é definida pela Norma Regulamentadora N° 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho. Essa norma estabelece os intervalos mínimos que podem ser adotados entre uma avaliação médica e outra.
Para esse fim, a legislação considera os trabalhadores divididos em dois grupos:
Grupo de risco
Nesse grupo estão os trabalhadores que operam atividades expostas a riscos ou que possam desencadear ou agravar alguma doença. Da mesma forma, estão os colaboradores portadores de alguma doença crônica.
Todos esses trabalhadores devem fazer o exame anualmente. Esse intervalo de um ano poderá ser reduzido em 3 situações:
- a critério do médico encarregado;
- por notificação de inspeção do trabalho;
- por negociação coletiva de trabalho.
Também estão incluídos em situações de risco os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas (pressão maior que a ambiental normal), que seguirão a periodicidade definida pela NR 15, especificamente em seu Anexo VI.
Demais trabalhadores
A definição do intervalo entre os exames médicos periódicos para os demais trabalhadores será em função da faixa etária. Assim, aqueles com idade inferior a 18 anos ou superior a 45 anos adotarão periodicidade anual. Para aqueles que estejam entre esses dois limites de idade (entre 18 e 45 anos), o intervalo será de 2 anos.
Quais são os seus benefícios?
O acompanhamento regular das condições de saúde dos colaboradores traz benefícios para os próprios trabalhadores, mas também para a empresa. Veja os principais a seguir.
Garantir a saúde e o bem-estar do colaborador
A realização periódica de avaliação médica é essencial para verificar a boa saúde ou identificar o aparecimento de algum distúrbio. Assim, o problema pode ser tratado a tempo, antes de evoluir e tornar-se mais perigoso ou de difícil tratamento.
Reduzir custos com o plano de saúde empresarial
O acompanhamento regular das condições de saúde dos trabalhadores evita a evolução para situações médicas mais críticas e perigosas. Com isso, é menor a demanda por utilização do plano de saúde empresarial, o que significa menos custos.
Estar em dia com as previsões normativas da legislação
Garantir que os exames periódicos sejam efetivados regularmente em conformidade com as previsões da norma evita dissabores pelo descumprimento da legislação. Por tratar-se de medida obrigatória, está entre as primeiras verificações das ações de fiscalização do trabalho.
Assim, realizar exames médicos periódicos constitui garantia de saúde e regularidade da organização. Ao mesmo tempo, a empresa também deve levar em conta o apoio de uma corretora de seguros experiente. Ela pode oferecer a melhor orientação na escolha do plano de saúde empresarial mais adequado e o acompanhamento necessário.
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