União Estável Dá Direito a Plano de Saúde?

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Você vive em união estável e quer incluir seu companheiro ou companheira no convênio médico da empresa? Ou talvez seja você o responsável por RH e surgiu essa dúvida de um colaborador? A resposta é sim união estável dá direito a plano de saúde. Mas existem regras, documentos e prazos que precisam ser respeitados para não ter dor de cabeça.

Neste post, você vai entender como funciona, o que precisa apresentar e como garantir a inclusão sem carência.

O Que Diz a ANS Sobre União Estável?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu uma nota considerando que o companheiro, de sexo oposto ou mesmo sexo, deve entrar como dependente nos planos de saúde. Isso vale tanto para planos empresariais quanto para outros tipos de cobertura.

De acordo com a Constituição Federal, companheiros em união estável têm os mesmos direitos que os casados em termos civis. Portanto, se o contrato do plano prevê a inclusão de cônjuge, a operadora é obrigada a aceitar a inclusão do companheiro em união estável nas mesmas condições.

Qual Tipo de Plano de saúde Aceita União Estável?

A inclusão de dependentes em união estável pode depender do tipo de plano: planos empresariais geralmente permitem a inclusão sem problemas, especialmente se o titular seguir o prazo de 30 dias. Planos individuais ou familiares exigem consulta ao contrato, pois algumas operadoras permitem enquanto outras não. Planos coletivos por adesão variam bastante, sendo essencial ler o regulamento ou entrar em contato com a administradora.

Prazo para Incluir: Atenção aos 30 Dias

Esse é o ponto que mais gera problema. Os planos empresariais de mais de 30 vidas têm isenção de carência, inclusive para idosos e gestantes, desde que a inclusão ocorra dentro do prazo legal em até 30 dias após admissão, nascimento ou casamento/união estável.

Ou seja: se você oficializar a união estável, tem 30 dias para incluir o dependente sem carência. Passou esse prazo? A inclusão ainda é possível, mas o dependente ficará sujeito às carências previstas em contrato.

Quais Documentos São Necessários?

Para incluir o companheiro no plano, é preciso apresentar comprovante de vínculo familiar, como certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável.

Na prática, as operadoras aceitam diferentes formas de comprovação:

1. Escritura Pública de União Estável (cartório) Depois de emitida, a escritura já pode ser usada como comprovação oficial para inclusão no plano de saúde. Em geral, o documento é feito na hora e você já sai do cartório com tudo pronto.

2. Declaração de União Estável Para incluir o companheiro no plano, é necessário preencher uma declaração de união estável com informações pessoais do casal, como endereço, números de RG e CPF, dados do companheiro e declaração de boa-fé conforme o artigo 765 do Código Civil. O Governo Federal oferece um modelo simplificado disponível para download.

3. Documentos pessoais do titular e do dependente RG, CPF e comprovante de residência costumam ser solicitados junto com a declaração.

Como as Principais Operadoras Tratam o Tema?

  • Amil: tanto casamentos quanto uniões estáveis são aceitos, sendo necessário apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório.
  • SulAmérica: cônjuge ou companheiro(a) em união estável é aceito, com comprovação por certidão de casamento ou declaração formal. Para enteados, exige-se certidão de nascimento mais documento que comprove a união estável ou casamento com o pai/mãe.
  • Unimed: aceita cônjuge ou companheiro com união estável comprovada como dependente no plano empresarial.

No geral, Bradesco Saúde, Hapvida NDI, Omint e as demais operadoras seguem as mesmas diretrizes da ANS.

E se a Operadora Negar a Inclusão?

Em última instância, caso a operadora negue a inclusão do dependente sem razão ou sem informar o motivo, o beneficiário pode recorrer ao judiciário embora hoje essa situação seja rara, pois as empresas vêm se adaptando às novas realidades.

Você também pode registrar reclamação diretamente no site da ANS (ans.gov.br) ou acionar o Procon.

Resumo Rápido: O Que Você Precisa Fazer

SituaçãoO que fazer
União estável recenteProvidencie a declaração ou escritura e inclua o dependente em até 30 dias
União estável já existenteInclua normalmente pode haver carência dependendo do contrato
Operadora recusouRecorra à ANS ou ao Procon

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